Apresentação
O Instituto Nacional do Mar, Instituto Público – INAMAR ė uma pessoa colectiva de direito público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de categoria A, tutelado pelo Ministro que superintende a área do mar, criado através do Decreto n.° 32/2004, de 18 de Agosto e restruturado pelo Decreto n.º 88/2021, de 28 de Outubro..
De acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo ė a autoridade reguladora do ramo da Marinha, que tem como objecto a actuação nas áreas de jurisdição marítima, lacustre, fluvial e zonas costeiras, bem como nos domínios da administração, segurança e protecção marítimas.